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Novo engenho

Guia Lopes da Laguna: Veja lista de candidatos a prefeito

São três candidatos que concerrem a prefeitura da cidade.

Por Jardim MS News em 23/08/2024 às 10:03:27
Divulgação

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No próximo dia 6 de outubro, os eleitores lagunenses irão às urnas para definir quem irá governar o município de Guia Lopes da Laguna no mandato de 2025 a 2028. Os três candidatos são, Cláudio Marques (DC), Dr Max(PL) e Tico (MDB), todos realizaram o registro para o pleito, o prazo terminou no último dia 15, segue abaixo os dados dos candidatos a prefeito e seus respectivos vices, dados estes informados ao TRE(Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul).

Confira abaixo os dados informados pelos candidatos:

Claudio Marques(DC) - 42 anos, superior incompleto, natural da cidade de Aquidauana-MS. Declarou patrimônio de R$ R$45.000,00, sendo o maior valor referente a uma chácara no valor de R$22.000,00.

Vice: Donna Lu(DC)- 51 anos, ensino médio completo, natural de São Paulo - SP. Não há bens a declarar.



Dr Max(PL) - 72 anos, ensino superior completo, natural de Campo Grande - MS. Declarou patrimônio de R$ R$ 11.418.176,05, sendo o maior valor a Max istração de imóveis próprios ilimitados no valor de R$ 6.404.668,12

Vice: Carlão (PSDB)- 59 anos, superior completo, natural de Jardim-MS. Declarou patrimônio de R$1.003.500,00, sendo o maior valor referente a um imóvel no valor de R$450.000,00.



Tico (MDB)- 38 anos, ensino médio completo, natural de Guaíra-PR. Declarou patrimônio de R$ R$129.580,00. Sendo o maior valor referente a um imóvel rural no valor de R$R$60.000,00.

Vice: Rone Barbosa (PSD)- 54 anos, ensino médio completo, natural de Maracaju - MS. Declarou patrimônio de R$401.749,81 sendo o maior valor referente 58.35% de uma cobertura pré-fabricada mista, área construída com 534,18m2; um escritório de alvenaria , área construída 222,78m2 e um galpão de alvenaria e dos lotes de terrenos urbano determinado, no valor de R$ 140.891,68.



Confira abaixo o resumo das situações nas quais uma candidatura pode ser classificada, disponível no sistema DivulgaCandContas.

Aguardando julgamento

Candidatura cujo o pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.

Cancelado com recurso

Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.

Cassado com recurso

Candidatura cujo registro foi cassado, em ação autônoma; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.

Deferido

Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.

Deferido com recurso

Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.

Indeferido com recurso

Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.

Pedido não conhecido com recurso

Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser itido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.

Pendente de julgamento

Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.

Cancelado

Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.

Cassado

Candidatura cujo registro foi cassado, em ação autônoma.

Indeferido

Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.

Falecido

Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.

Não conhecimento do pedido

Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser itido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.

Renúncia

Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.

Mas afinal, você sabe qual a função do prefeito?

Em resumo, cabe à prefeita ou ao prefeito desenvolver funções sociais de um município e garantir o bem-estar de seus habitantes por meio de ações como:

-Organizar os serviços públicos de interesse local;

-Proteger o patrimônio histórico-cultural do município;

-Garantir o transporte público e a organização do trânsito;

-Atender a comunidade, ouvindo suas reivindicações e seus anseios;

-Pavimentar ruas, preservar e construir espaços públicos, como praças e parques;

-Zelar pelo meio ambiente, pela limpeza do município e pelo saneamento básico;

-Implementar e manter em boas condições de funcionamento postos de saúde, escolas e creches municipais, além de assumir o transporte escolar das crianças;

-Arrecadar, istrar e aplicar os impostos municipais da melhor forma possível.

São também atribuições da prefeita ou do prefeito a promoção do desenvolvimento urbano e o ordenamento territorial; a busca de convênios, benefícios e auxílios para o município que representa; a apresentação de projetos de lei à Câmara Municipal, além da sanção ou vedação de projetos de lei aprovados pelo Poder Legislativo da cidade. Compete, ainda, ao titular do cargo a intermediação política com outras esferas de poder, sempre com o intuito de beneficiar a população local.

Denúncias

Qualquer pessoa que flagrar alguma irregularidade pode denunciá-la à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, disponível para celulares com sistema operacional Android ou iOS.

O TSE disponibiliza também o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), que pode ser acionado em casos de desinformação, ameaças e incitação à violência, perturbação ou ameaça ao Estado Democrático de Direito, irregularidades no uso de IA, comportamentos ou discursos de ódio e recebimento de mensagens irregulares.


Para mais informações sobre os candidatos, você poderá ar o site:

https://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/candidato/CENTROOESTE/MS/2045202024

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