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Para estudantes que buscam um salário mínimo (R$ 1.518 de incentivo) para seguir com os estudos, o prazo para inscrição do MS Supera do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul foi estendido até às 23h59 desta terça-feira (25).
Há cerca de uma semana o Correio do Estado abordou abertura de 100 novas vagas no Programa, voltado para estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica se manterem em em universidades e profissionalizações técnicas.
Ou seja, 2.100 vagas já estão preenchidas no MS Supera, mas há essa centena aberta sendo: 80 para graduação presencial ou educação a distância (EAD) e outras 20 para profissionalização técnica de nível médio.
Importante frisar que as Inscrições são feitas pelo site da Secretaria de Estado de Assistência Social dos Direitos Humanos (Sead) CLICANDO AQUI.
O prazo para recursos também foi alterado e será de 1º a 4 de abril, com a publicação do resultado final marcada para o dia 09 do próximo mês.
Segundo o Governo do Estado em nota, a do Termo de Concessão do benefício acontece entre 10 a 14 de abril, com o primeiro pagamento por transferência bancária acontecendo de 15 a 23 do próximo mês e as demais parcelas pagas mensalmente até cada dia 10.
MS Supera
Com dois mil estudantes iniciais, o MS Supera (programa substituto do Vale Universidade) começou a ser pago em fevereiro de 2024.
Já em novembro do ano ado houve chamada de 200 estudantes em cadastro reserva, totalizando as duas mil e duzentas bolsas de estudos com pagamento de R$ 1.518 por mês.
Entre os requisitos para cadastro no programa, o aluno precisa ser morador de Mato Grosso do Sul há mais de dois anos e não receber qualquer outro benefício ou auxílio com a mesma finalidade, segundo o Governo do Estado em nota.
Para o cadastro é exigido comprovante de renda, que não e de um salário mínimo e meio individual, ou familiar que não supere três salários mínimos ao mês.
Além disso, para entrar no MS Supera, é preciso que o estudante não tenha graduação superior anterior nem já ter ado de quatro reprovações nas disciplinas cursadas até a data de inscrição e convocação, bem como o devido registro junto ao Cadastro Unificado para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Ficam estabelecidos os seguintes critérios de desempate:
° Pessoa indígena,
° Menor renda média do núcleo familiar,
° Candidata mãe solo, que resida com filhos menores de 18 anos ou mães de filhos com deficiência de qualquer idade, que residam com a estudante e que estejam sob sua responsabilidade,
° Pessoa com deficiência,
° Candidata de maior idade
Abaixo você confere a resolução que regulamenta a seleção, publicada na edição extraordinária de sexta-feira (14) do Diário Oficial do Estado, disponível para visualização e rolagem nos computadores e em versão para em certos dispositivos móveis.
Fonte: Correio do Estado