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O saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço) já está liberado para os trabalhadores nascidos em maio. O saque pode ser feito em até 90 dias, ou seja até dia 31 de julho, através do aplicativo ou site do FGTS.
No entanto, o trabalhador que faz a adesão fica sem o direito de receber o total do seu Fundo de Garantia em caso de demissão sem justa causa. Podendo voltar pra modalidade após dois anos.
O saque-aniversário permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa a cada ano, no mês do aniversário. O valor a ser retirado varia conforme a porcentagem do valor total. Mas, ao optar pela modalidade, o trabalhador fica sem o valor em caso de demissão, recebendo apenas a multa rescisória de 40%.
O período de saque começa sempre no primeiro dia útil do mês de aniversário da pessoa. Caso o dinheiro não seja retirado em até 90 dias, volta para as contas do FGTS que estão em nome do trabalhador.
No modelo tradicional, em casos de demissão sem justa causa, a modalidade é chamada de saque-rescisão e é possível retirar o valor total, junto da multa rescisória.
Tudo pode ser feito pelo site ou aplicativo do FGTS e se o pedido for feito dentro do mês de aniversário, o valor será transferido em até cinco dias úteis.
O montante disponível é calculado com base em uma porcentagem que varia de 5% a 50% sobre o total dos saldos nas contas do FGTS. Além disso, é somada uma parcela adicional, cujo valor depende do total acumulado nas contas.
Veja porcentagem de alíquota:
Fonte: Primeira Página