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Reprodução/ Internet / ilustrativa
Uma mulher que não teve a identidade informada, procurou a Delegacia da PolÃcia Civil na tarde desta quarta-feira(14), para denunciar o seu vizinho, pois o cão de sua propriedade que é de porte médio, ao "escapar" da casa, avança nas pessoas, causando insegurança e medo e o vizinho até o momento não tomou nenhuma providência. O caso ocorreu na Vila Angélica em Jardim.
De acordo com o BO, a mulher informou que, o seu vizinho não toma as devidas medidas de segurança com relação a seu animal de estimação, gerando incômodo e medo. Segundo ela toda vez que homem sai de casa seu cachorro corre em direção à rua, avançando nas pessoas. Que o referido cão já avançou em direção a ela e também de um familiar que tem 70 anos de idade e possui problemas de saúde.
Ainda de acordo com o relato da mulher aos agentes, já falou com seu vizinho, porém o mesmo não toma nenhuma providência com relação a guarda do animal.
O caso foi registrado na 1 DP de Jardim para as providências necessárias.
O que diz a lei:
A responsabilidade pelo cão de estimação recai sobre o dono ou detentor do animal, que deve garantir o seu bem-estar e evitar que ele cause danos a terceiros. Essa responsabilidade é, em grande parte, de natureza objetiva, o que significa que o dono responde pelos danos causados pelo animal, mesmo sem culpa ou negligência.
Código Civil
O artigo 936 do Código Civil estabelece que o dono ou detentor do animal responde pelos danos causados por ele, salvo se comprovar culpa exclusiva da vÃtima ou caso fortuito.Súmula 597 do STJ:
A Súmula 597 do Superior Tribunal de Justiça reforça a responsabilidade objetiva do dono do animal, independentemente de culpa.
Deveres do dono/detentor:
Cuidados básicos:
Alimentação adequada, o a água potável, cuidados veterinários e vacinação.
Segurança:
Garantir que o animal não cause danos a terceiros, seja através de mordidas, ataques ou outros comportamentos agressivos.
Contenção:
Em alguns casos, pode ser necessário controlar o animal, especialmente se for considerado perigoso ou se estiver em um ambiente público.
Registro e identificação:
Algumas cidades exigem o registro do animal e o uso de identificação.
Responsabilidade por danos:
Se o animal causar danos a terceiros, o dono/detentor será responsabilizado por indenizar a vÃtima.
Essa indenização pode incluir danos materiais (despesas médicas, reparos de danos, etc.) e danos morais (sofrimento, dor, etc.).
Exceções à responsabilidade:
Culpa exclusiva da vÃtima:
Se a vÃtima for responsável pelo dano causado pelo animal, o dono/detentor pode ser exonerado.
Caso fortuito:
Em situações excepcionais e imprevistas, como um evento natural que provoque um ataque animal, o dono/detentor pode ser exonerado.
O que fazer em caso de ataque:
Procure atendimento médico: É importante tratar as lesões causadas pelo animal.
Registre boletim de ocorrência: Se o ataque for grave, registrar um boletim de ocorrência pode ser útil para a investigação.
Procure um advogado: Um advogado pode te orientar sobre seus direitos e te auxiliar na busca por indenização.