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Jardim: Mulher procura a Polícia após cachorro de vizinho sair correndo atrás de pedestres na Vila Angélica

O caso foi registrado na delegacia de Jardim.

Por Jardim MS News em 14/05/2025 às 20:04:57
Reprodução/ Internet / ilustrativa

Reprodução/ Internet / ilustrativa

Uma mulher que não teve a identidade informada, procurou a Delegacia da Polícia Civil na tarde desta quarta-feira(14), para denunciar o seu vizinho, pois o cão de sua propriedade que é de porte médio, ao "escapar" da casa, avança nas pessoas, causando insegurança e medo e o vizinho até o momento não tomou nenhuma providência. O caso ocorreu na Vila Angélica em Jardim.

De acordo com o BO, a mulher informou que, o seu vizinho não toma as devidas medidas de segurança com relação a seu animal de estimação, gerando incômodo e medo. Segundo ela toda vez que homem sai de casa seu cachorro corre em direção à rua, avançando nas pessoas. Que o referido cão já avançou em direção a ela e também de um familiar que tem 70 anos de idade e possui problemas de saúde.

Ainda de acordo com o relato da mulher aos agentes, já falou com seu vizinho, porém o mesmo não toma nenhuma providência com relação a guarda do animal.

O caso foi registrado na 1 DP de Jardim para as providências necessárias.

O que diz a lei:

A responsabilidade pelo cão de estimação recai sobre o dono ou detentor do animal, que deve garantir o seu bem-estar e evitar que ele cause danos a terceiros. Essa responsabilidade é, em grande parte, de natureza objetiva, o que significa que o dono responde pelos danos causados pelo animal, mesmo sem culpa ou negligência.

Código Civil

O artigo 936 do Código Civil estabelece que o dono ou detentor do animal responde pelos danos causados por ele, salvo se comprovar culpa exclusiva da vítima ou caso fortuito.Súmula 597 do STJ:

  • A Súmula 597 do Superior Tribunal de Justiça reforça a responsabilidade objetiva do dono do animal, independentemente de culpa.

Deveres do dono/detentor:

  • Cuidados básicos:
    Alimentação adequada, o a água potável, cuidados veterinários e vacinação.

  • Segurança:
    Garantir que o animal não cause danos a terceiros, seja através de mordidas, ataques ou outros comportamentos agressivos.

  • Contenção:
    Em alguns casos, pode ser necessário controlar o animal, especialmente se for considerado perigoso ou se estiver em um ambiente público.

  • Registro e identificação:
    Algumas cidades exigem o registro do animal e o uso de identificação.

Responsabilidade por danos:

  • Se o animal causar danos a terceiros, o dono/detentor será responsabilizado por indenizar a vítima.

  • Essa indenização pode incluir danos materiais (despesas médicas, reparos de danos, etc.) e danos morais (sofrimento, dor, etc.).

Exceções à responsabilidade:

  • Culpa exclusiva da vítima:
    Se a vítima for responsável pelo dano causado pelo animal, o dono/detentor pode ser exonerado.

  • Caso fortuito:
    Em situações excepcionais e imprevistas, como um evento natural que provoque um ataque animal, o dono/detentor pode ser exonerado.

O que fazer em caso de ataque:

  • Procure atendimento médico: É importante tratar as lesões causadas pelo animal.

  • Registre boletim de ocorrência: Se o ataque for grave, registrar um boletim de ocorrência pode ser útil para a investigação.

  • Procure um advogado: Um advogado pode te orientar sobre seus direitos e te auxiliar na busca por indenização.

  • Em resumo, a responsabilidade pelo cão de estimação é fundamental para garantir o bem-estar do animal e a segurança de terceiros. O dono/detentor deve cumprir com seus deveres e estar ciente das consequências de eventuais danos causados pelo seu animal.

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