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Novo engenho

Prazo para regulação do título eleitoral se encerra hoje (19); veja como regularizar

Em Mato Grosso do Sul, mais de 92e mil eleitores podem ter o título cancelado

Por Jardim MS News em 19/05/2025 às 15:34:08
Título de 92 mil eleitores de MS podem ser cancelado - TRE-MS

Título de 92 mil eleitores de MS podem ser cancelado - TRE-MS

Termina hoje (19) o prazo para regulação de títulos eleitorais em Mato Grosso do Sul. Segundo a Justiça Eleitoral do Estado, 92.981 eleitores podem ter os títulos eleitorais cancelados por causa da ausência às urnas em três eleições consecutivas ou pela não justificativa à falta ou não pagamento de multas.

Para conferir a regularidade da situação eleitoral, o eleitor deve ar o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), clicar em Autoatendimento Eleitoral - Título Eleitoral - Consultar situação eleitoral. Aqueles que estão cadastrados no aplicativo e-Título serão notificados caso haja possibilidade do cancelamento da sua inscrição eleitoral.

Em caso da necessidade de regularização, é preciso comparecer ao cartório eleitoral ou a um posto de atendimento portando documento oficial com foto para comprovação da identidade e o título de eleitor ou e-Título.

Justificar o voto

O voto pode ser justificado através do aplicativo e-Título, disponível nas plataformas para Android e IOS, clicar em Atendimento Eleitoral e preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral.

É necessário anexar ao requerimento a documentação que comprove o motivo da ausência na eleição, para que seja analisada pela zona eleitoral responsável pelo título.

Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa não for aceita, o eleitor precisará pagar a multa.

Cada justificativa é válida somente para um turno, o qual o eleitor não tenha comparecido por estar fora do domicílio eleitoral. Desse modo, caso tenha deixado de votar em dois turnos da eleição, terá de justificar a ausência em cada um separadamente, obedecendo os requisitos e prazos de cada turno.

Multa

Se o eleitor não compareceu à votação e nem justificou a falta, é aplicada multa por turno ausente, definida pelo juiz eleitoral. O último valor definido foi de R$3,51 por pleito. O pagamento pode ser feito através do Autoatendimento Eleitoral, pelo e-Título ou no cartório através de boleto, Pix ou cartão.

O registro da quitação do débito é automático após a baixa do pagamento.

Quais as consequência de não pagar a multa?

Caso o eleitor não vote em três eleições consecutivas, não justifique a ausência e não faça o pagamento da multa eleitoral, ele terá seu título cancelado e terá consequências como:

Não conseguir tirar o aporte ou carteira de identidade (exceto para brasileiros que estejam no exterior e precisem de um novo aporte para retorno ao Brasil);

Não poder receber vencimentos, remuneração ou salário de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, além de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades mantidas pelo governo;

Não ser autorizado a participar de concorrência pública ou istrativa da União, dos estados, municípios e do Distrito Federal;

Não poder se inscrever ou tomar posse em concursos públicos;

Ser proibido de renovar matrícula em escolas e universidades;

Não ser autorizado a praticar qualquer ação que necessite a quitação do serviço militar ou do imposto de renda.


Fonte: Correio do Estado

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