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Ilustração
Desde ontem (21)), os candidatos aos cargos de prefeito e vereador em todo o Brasil estão protegidos por uma regra da legislação eleitoral que impede a prisão ou detenção até 48 horas após o término das eleições. A medida visa garantir a liberdade de campanha e evitar qualquer interferência indevida no processo eleitoral.
A lei eleitoral brasileira (Código Eleitoral - Lei nº 4.737/1965) estabelece que, durante os 15 dias que antecedem o pleito, os candidatos só podem ser presos em flagrante delito ou em casos de crimes inafiançáveis, como crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas e terrorismo. Esta proteção se estende também aos eleitores, que ficam imunes à prisão nos cinco dias anteriores ao pleito e nas 48 horas seguintes à votação, salvo em situações de flagrante delito.
Essa norma tem como objetivo preservar a igualdade de condições na disputa eleitoral, evitando que detenções motivadas por questões políticas prejudiquem a campanha dos candidatos.
Especialistas em direito eleitoral ressaltam que a legislação busca evitar abusos por parte de autoridades que, em tempos eleitorais, poderiam usar prisões como estratégia para influenciar o resultado das urnas. Entretanto, crimes graves, como corrupção ou envolvimento com organizações criminosas, continuam íveis de investigação e ações judiciais, respeitando as devidas etapas processuais.
Com a aproximação das eleições municipais, que ocorrerão no próximo mês, a regra assegura que os candidatos possam continuar realizando suas campanhas sem o risco de prisões arbitrárias, promovendo um ambiente mais seguro e transparente para o processo democrático.
A exceção da prisão por flagrante delito, contudo, permanece. Se um candidato for pego cometendo um crime no momento do ato, ele poderá ser preso, independentemente da proteção estabelecida pela lei. A partir de agora, a disputa eleitoral entra em sua fase decisiva, com candidatos intensificando suas campanhas e eleitores se preparando para exercer o voto.