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Tuiuiú, ave símbolo do Pantanal, protege seu ninho em meio aos incêndios florestais no Pantanal (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
O Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) deu início a Operação Pantanal 2025, com foco em proteger o bioma por meio de ações preventivas, de fiscalização e de responsabilização em relação ao uso do fogo. No Mato Grosso do Sul, 1.831 proprietários rurais foram notificados a adotar medidas imediatas de prevenção e combate a incêndios florestais.
As notificações foram direcionadas a imóveis localizados em áreas de alto risco de incêndio, identificadas por monitoramento via satélite, nos municípios de Corumbá, Ladário, Porto Murtinho, Sonora, Rio Verde de Mato Grosso, Coxim, Miranda e Aquidauana. O objetivo é evitar que se repitam os incêndios de grandes proporções registrados em 2024, que causaram danos irreparáveis ao Pantanal.
As notificações, fundamentadas na Lei nº 14.944/2024, que instituiu a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo, estabelecendo um conjunto de medidas obrigatórias para os proprietários de imóveis rurais. São elas:
Construção de aceiros no entorno de áreas lindeiras à vegetação nativa, como Reservas Legais, Áreas de Proteção Permanente (APPs) e outros remanescentes florestais. A largura do aceiro deve considerar condições climáticas, topografia e material combustível existente na propriedade. É proibida a abertura de aceiros em vegetação nativa sem autorização prévia do órgão ambiental competente.
Capacitação da mão de obra e disponibilização de ferramentas e maquinários adequados para prevenção e combate a incêndios florestais.
Manejo adequado das pastagens para evitar o acúmulo de vegetação seca e o crescimento excessivo de gramíneas, que favorecem a propagação do fogo.
Suspensão da queima de resíduos sólidos, folhas secas, restos vegetais e materiais orgânicos no período crítico (junho a novembro), mesmo em pequena escala, e manutenção de vigilância constante da propriedade. Os proprietários também devem articular-se com vizinhos e, ao menor sinal de fumaça, avisar as autoridades e a vizinhança.
Cumprimento das normas locais sobre o uso do fogo para limpeza e manejo de áreas rurais, observando leis, decretos e regulamentos estaduais e municipais.
O Ibama reforça que o descumprimento dessas medidas configura infrações ambientais previstas no Decreto Federal nº 6.514/2008. A multa para o uso ilegal do fogo em áreas agropastoris é de R$ 3.000,00 por hectare ou fração, enquanto a queima que atinge áreas de vegetação nativa (como Reservas Legais e APPs) implica multa de R$ 5.000,00 por hectare ou fração, além de crime ambiental conforme a Lei nº 9.605/1998.
Adicionalmente, o não cumprimento da notificação quanto às ações de prevenção e combate pode resultar em multas que variam de R$ 5.000,00 a R$ 10.000.000,00, bem como no embargo das propriedades.
Fonte: Campo Grande News